Representante comercial: como ser, registro no Core, comissão e contrato
Por Roberto Saretta·Atualizado em · 6 min de leitura
Resposta rápida
Representante comercial é quem vende em nome de uma ou mais empresas e ganha comissão, sem vínculo de emprego. Para trabalhar dentro da lei, você precisa de registro no Core do seu estado. Pode atuar como pessoa física ou com empresa, mas não como MEI. A comissão é negociada e paga depois que o cliente paga.
O que faz um representante comercial?
O representante comercial visita clientes, tira pedidos e passa para a empresa que ele representa. A empresa fatura e entrega. Ele ganha comissão sobre o que foi vendido e pago.
A profissão tem lei própria, a Lei 4.886/1965. Pela lei, representante é a pessoa física ou empresa que intermedia vendas para outras empresas. O trabalho é contínuo e sem vínculo de emprego.
Na prática, o trabalho é assim:
- Você escolhe um setor: moda, alimentos, material de construção, saúde.
- Fecha contrato com uma ou mais fábricas ou distribuidoras, chamadas de representadas.
- Monta uma carteira de lojistas ou empresas compradoras numa região.
- Visita, mostra catálogo, tira pedido e acompanha a entrega.
Como ser representante comercial: passo a passo
- Escolha um setor que você já conhece. Quem trabalhou em loja de roupa vende moda melhor. Conhecer o cliente vale mais que catálogo bonito.
- Decida o formato. Você pode atuar como pessoa física autônoma ou abrir uma empresa. MEI não pode: a profissão é regulamentada e não está na lista do MEI.
- Faça o registro no Core. Core é o Conselho Regional dos Representantes Comerciais do seu estado. O pré-cadastro é online, na Área do Representante do Confere, o conselho federal.
- Junte os documentos. Para pessoa física, o Core-SP pede CPF e identidade emitida há até 10 anos. Pede também comprovante de residência de até 3 meses e quitação eleitoral. Homens até 45 anos também levam a quitação militar.
- Pague a taxa e a anuidade. Os valores variam por estado e por tipo de registro. Confira no site do Core do seu estado. No Core-SP, quem paga a anuidade até 31 de janeiro tem 20% de desconto.
- Feche contrato escrito com cada representada. Veja mais abaixo o que precisa constar.
- Organize carteira e rota. Liste 50 clientes possíveis na região e planeje as visitas da semana.
Prazo: o Core-SP dá até 60 dias do início da atividade para fazer o registro. Trabalhar sem registro gera multa. Em SP, o conselho cita multa de R$ 1.515, com reajuste.
Sem registro, você também perde força para cobrar. A lei diz que só o representante registrado tem direito à remuneração como intermediador.
Outros estados podem pedir documentos a mais. Confira sempre no Core do seu estado.
Como achar a primeira representada
Representada boa é a que tem produto que gira e paga comissão em dia. Caminhos comuns:
- Feiras do setor. Fabricantes vão às feiras procurar representante por região.
- Lojistas que você conhece. Pergunte de quem compram e qual marca falta na região.
- Sites das fábricas. Muitas têm página para quem quer ser representante.
- Representantes antigos. Alguns repassam marcas que não conseguem atender.
Antes de assinar, peça a tabela de preços e a política de prazo ao lojista. Peça também a comissão por escrito. E pergunte quantos representantes a marca já teve na sua região, e por que saíram.
Pessoa física ou empresa?
| Ponto | Pessoa física (autônomo) | Empresa no Simples Nacional | MEI |
|---|---|---|---|
| Pode ser representante? | Sim, com registro no Core | Sim, com registro no Core | Não |
| Registro no Core | Como pessoa física | Empresa e responsável técnico | Não se aplica |
| Anuidade do Core | Sim | Sim, o Simples não isenta | Não se aplica |
| Contador | Opcional | Necessário | Não se aplica |
| Impostos | IR e INSS de autônomo | Alíquota do Simples conforme faturamento | Não se aplica |
| Quando faz sentido | Começo, comissão ainda baixa | Comissão estável e várias representadas | Nunca |
Antes de decidir, peça a um contador a conta com a comissão que você espera receber.
Como funciona a comissão do representante comercial?
A lei não fixa percentual de comissão. Ele é negociado com cada representada e precisa estar no contrato.
As regras que a lei fixa:
- A comissão passa a ser devida quando o cliente paga o pedido.
- A representada paga até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento da fatura, com cópia das notas.
- O cálculo é sobre o valor total da mercadoria.
- Comissão paga com atraso deve ser corrigida.
- O contrato não pode obrigar você a garantir o pagamento do cliente. A lei proíbe a cláusula del credere.
Conta de exemplo
Você representa uma confecção. Vende R$ 60 mil por mês para lojistas, com comissão de 5%. Com pedido médio de R$ 4.000, são 15 pedidos no mês.
- Comissão bruta: R$ 3.000 por mês.
- Combustível e manutenção do carro: R$ 900.
- Celular, catálogos e amostras: R$ 200.
- Sobra antes de impostos e anuidade: R$ 1.900.
Agora o prazo. Você vende em março. O lojista paga em 60 dias, em maio. A comissão cai até 15 de junho. Entre a venda e o dinheiro, passam quase três meses.
Por isso, o começo pede reserva. Tenha caixa para pelo menos três meses de custos.
O que precisa ter no contrato de representação comercial?
A Lei 4.886/1965 lista o que o contrato escrito deve trazer:
- Condições gerais da representação.
- Produtos que você vai vender.
- Prazo, determinado ou indeterminado.
- Zona de atuação e se a empresa pode vender direto nela.
- Se há ou não exclusividade.
- Valor da comissão e data de pagamento.
- Obrigações de cada lado.
- Indenização se o contrato acabar sem justa causa.
Exclusividade não se presume. Se você quer ser o único da região, escreva isso no contrato.
Contrato verbal também vale. E-mails, pedidos e mensagens servem de prova. Mas contrato escrito evita briga sobre zona, comissão e prazo.
Quando o contrato acaba
- Aviso prévio. Em contrato sem prazo e com mais de 6 meses, quem encerra sem justa causa avisa com 30 dias. A outra opção é pagar 1/3 das comissões dos últimos três meses.
- Indenização. Se a representada encerra sem motivo justo, ela paga no mínimo 1/12 de tudo que você recebeu.
- Saída com motivo. A indenização também vale se você sair por motivo justo, como atraso de comissão ou quebra de exclusividade.
- Prazo para cobrar. Você tem 5 anos para cobrar comissões e outros direitos na Justiça.
Conta: você recebeu R$ 3.000 por mês durante 4 anos. O total é R$ 144 mil. A indenização mínima seria de R$ 12 mil, ou 1/12 desse total.
A parte chata
- Dinheiro demora. A comissão só sai depois que o cliente paga. Lojista costuma comprar a prazo.
- O carro é custo seu. Combustível, pedágio, manutenção e multa saem da sua comissão.
- A representada muda a regra. Tabela sobe, produto falta, entrega atrasa. O lojista reclama com você.
- Sem registro, sem proteção. Quem não tem registro no Core fica sem base firme para cobrar comissão.
- Não dá para ser MEI. Se alguém oferecer "MEI de representante", desconfie. A ocupação não é permitida.
- Anuidade todo ano. Mesmo em ano fraco, o registro ativo gera anuidade.
Fichas de representação do diretório
Três negócios do diretório são de representação:
- Representação comercial de indústria para o varejo: a partir de R$ 1.500, pedido médio de R$ 4.000.
- Representação de unitarização de medicamentos para farmácias e ILPIs: negócio da casa, operado ou representado por nós. A partir de R$ 2.000.
- Representante comercial de soluções para casas de repouso (ILPIs): também da casa. A partir de R$ 1.000, margem de 70%.
Se você gosta de vender para empresas, veja também prospecção B2B terceirizada e revenda de planos odontológicos empresariais. Outros negócios de serviço estão no perfil serviço.
Por onde começar
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Perguntas frequentes
Representante comercial pode ser MEI?
Não. Representação comercial é profissão regulamentada, com registro obrigatório no Core, e não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Você pode atuar como pessoa física registrada ou abrir uma empresa no Simples Nacional, também registrada no Core.
Como fazer o registro no Core?
Faça o pré-cadastro online na Área do Representante do Confere. Escolha pessoa física ou jurídica e envie os documentos ao Core do seu estado. Em SP, pessoa física apresenta CPF, identidade, comprovante de residência e quitações eleitoral e militar. Depois, paga taxa e anuidade.
Quanto ganha um representante comercial?
Depende da comissão e do volume vendido. A lei não fixa percentual. Exemplo: vendendo R$ 60 mil por mês com 5% de comissão, você recebe R$ 3.000 brutos. Desconte carro, celular, anuidade do Core e impostos para saber o que sobra.
Quando o representante recebe a comissão?
A comissão passa a ser devida quando o cliente paga o pedido. A representada deve pagar até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento da fatura, com cópia das notas fiscais. Comissão paga em atraso deve ser corrigida monetariamente.
Representante comercial tem direito a indenização?
Sim, se a representada encerrar o contrato sem justa causa. O valor mínimo é 1/12 de tudo que você recebeu durante a representação. Exemplo: R$ 144 mil recebidos em quatro anos geram indenização mínima de R$ 12 mil.
Precisa de faculdade para ser representante comercial?
Não. A lei não exige diploma. O registro no Core pede documentos pessoais, como identidade, CPF e comprovante de residência. No dia a dia, pesa conhecer o setor, ter rede de clientes e disciplina para visitar e acompanhar pedidos.
Trabalhar sem registro no Core dá problema?
Dá. O exercício sem registro gera multa. Em SP, o Core cita R$ 1.515, com reajuste. Além disso, a lei diz que só o representante registrado tem direito à remuneração. Sem registro, sua cobrança na Justiça fica fraca.
Negócios citados, com a conta aberta
- 015Representação comercial de indústria para o varejoa partir de R$ 1.500 · margem 60% · Serviço
- 079Representação de unitarização de medicamentos para farmácias e ILPIsa partir de R$ 2.000 · margem 65% · Serviço
- 186Representante comercial de soluções para casas de repouso (ILPIs)a partir de R$ 1.000 · margem 70% · Serviço
- 133Prospecção B2B terceirizadaa partir de R$ 1.500 · margem 55% · Digital
- 044Revenda de planos odontológicos empresariaisa partir de R$ 1.000 · margem 70% · Serviço
Fontes consultadas
- Planalto: Lei nº 4.886/1965 (representantes comerciais autônomos)
- Core-SP: Cartilha do Representante Comercial (jan/2026)
- Confere: Área do Representante, pré-registro
- Prefeitura de Sertão (RS): atividades regulamentadas não podem ser MEI
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Roberto Saretta
Empreendedor há 30 anos. Monta e opera negócios de moda, saúde e tecnologia. Escreve o que faria de novo e o que não faria. Sobre o autor